
O Projeto de Lei 500/11, em tramitação na Câmara, determina que o veículo incluído em recall só terá seu licenciamento anual renovado pelos Detrans se o proprietário comprovar que o defeito foi consertado.
Para tanto, o projeto também obriga as montadoras a informar ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) os números dos chassis de todos os veículos convocados nos recalls.
A proposta, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A proposta também obriga os fornecedores que colocaram à venda produtos ou serviços perigosos a informar os riscos diretamente aos consumidores. A comunicação deverá ser feita por correspondência registrada, a partir de dados constantes na nota fiscal, fatura, recibo, cadastro de clientes ou em outro documento – além dos anúncios publicitários.
O Código de Defesa do Consumidor já obriga os fornecedores a informar às autoridades competentes o fato de que colocaram no mercado produtos que apresentam riscos aos consumidores. Além disso, deverão veicular anúncios publicitários sobre o tema. Mas, para o autor do projeto, a regra não é o bastante. “A lei nem sequer especifica a forma como devem ser veiculados tais anúncios, se por televisão, rádio, jornal, outdoors ou outro canal. É fundamental que os compradores sejam alertados diretamente sobre a constatação superveniente de periculosidade”, disse.
Recall no Renavam
Bezerra lembra que, em outubro de 2010, os ministérios da Justiça e das Cidades assinaram um acordo de cooperação técnica para acompanhar os processos de recall em todo o Brasil. Na prática, o comparecimento ou não aos recalls passou a constar do Registro Nacional de Veículos (Renavam). Para o deputado, no entanto, a medida é positiva, mas insuficiente. “O recall deverá continuar a ser ignorado por parcela significativa de proprietários de veículos, seja pela negligência de diversos motoristas, seja pela falha de comunicação da montadora”, afirmou.
Para Carlos Bezerra, a suspensão da expedição do licenciamento anual deverá ser um instrumento mais efetivo para obrigar os proprietários de veículos a atender aos chamamentos das fábricas. “Cerca de um terço dos carros defeituosos não aparece nas concessionárias para efetuar os reparos necessários. O que proponho é uma maneira simples de resolver essa questão”, disse.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6624/09, do mesmo autor, que estabelece procedimentos de recall de veículos. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: camara.gov.br